- Qual a diferença básica entre benefício definido (BD) e contribuição definida (CD)?
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Entende-se por plano de Benefício Definido aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecido em Regulamento.
O plano é de caráter coletivo, mutualista.
O benefício não possui relação direta com o montante de contribuições pagas.
Entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de Contribuição Definida aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustados ao saldo de conta mantido em favor do participante.
O plano é de caráter individual.
O valor do benefício é calculado somente no momento da aposentadoria e dependerá do saldo da conta individual do participante.
- No plano de Benefício Definido (BD), quando o participante desliga da patrocinadora, além de sua Reserva de Poupança, ele saca a parte que a empresa depositou para ele?
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O plano BD é uma modalidade de formação de poupança previdenciária solidária, ou seja, patrocinadora e participante realizam contribuições mensalmente para um fundo mútuo, de todos. É como se as contribuições fossem depositadas em um grande cofre. Todos contribuem para um fundo coletivo. Sua principal característica é a solidariedade.
No entanto, a patrocinadora faz depósitos para o plano, e não para o participante. O plano BD é formado por um grupo mutualista, sendo que o patrimônio é um bem comum, compartilhado por todos. Essa característica é a que permite os benefícios de risco,tais como, o pecúlio, a pensão por morte e a aposentadoria vitalícia.
- Contribuição Extraordinária ? o que é?
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A contribuição extraordinária é uma contribuição esporádica, pois depende do resultado da avaliação atuarial e adicional ao valor mensal da contribuição realizada pelo Participante ou Assistido, caso haja déficit estrutural no Plano.