Proposta de alteração regulamentar do Plano CodemigPrev

Criado em em: 30 de setembro de 2016 / Atualizado em: 30 de setembro de 2016

Está disponível para todos os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Previdencial da CODEMIG, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 2013.0016-65, a proposta de alterações do seu regulamento (veja links abaixo).

A
proposta de novo texto refere-se, mais especificamente, a:

(i) adequação do Artigo 14 referente ao Instituto do Resgate, de forma a atender a política de recursos humanos, a fim de assegurar o direito ao resgate de 100% dos saldos das contas acumuladas em nome do participante, se este tiver sido inscrito até o dia imediatamente anterior à aprovação desta nova versão; e do disciplinamento do resgate da CPI – Conta Identificada da Patrocinadora para o empregado da Patrocinadora que se inscrever como participante do Plano a partir da data de aprovação desta nova versão;

(ii) ajuste do Artigo 15, para atender à política de recursos humanos da Patrocinadora, que assegura o direito à portabilidade, sem exigência de tempo de vínculo ao CODEMIGPrev, para o participante que tiver sido inscrito até o dia imediatamente anterior à aprovação desta nova versão proposta;  exigência de tempo de vínculo ao Plano para ter direito à portabilidade, para empregado da Patrocinadora que se inscrever como participante a partir da data de aprovação desta nova versão proposta, em atendimento à nova política da Patrocinadora; e

(iii) adequação redacional na seção IV do regulamento, que trata da portabilidade, e do Artigo 56, em razão da Instrução Conjunta Previc/Susep nº 01, de 14/11/2014, solicitada pela PREVIC em exigência contida no Parecer PREVIC nº 030/2016/CGAT/DITEC, de 01.04.2016.

De acordo com a Instrução Normativa Previc nº 5, de 1º/11/2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a proposta de alteração do regulamento do plano Previdencial CodemigPrev deve ser comunicada aos participantes e assistidos, inclusive pensionistas, com antecedência de 30 dias da remessa do respectivo requerimento àquela Superintendência, para aprovação.

O prazo desta comunicação será, portanto, de 30 de setembro a 30 de outubro de 2016.