Contribuição Voluntária nos planos CD: Saiba mais

Criado em em: 11 de dezembro de 2017 / Atualizado em: 11 de dezembro de 2017

Prevista nos planos de Contribuição Definida (CD), a contribuição voluntária é um aporte financeiro definido pelo participante sem a contrapartida da patrocinadora. Trata-se, também, de um incentivo fiscal, a ser usufruído pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda a ser entregue no próximo exercício.

Ao pagar uma contribuição voluntária, o participante aumenta o seu benefício de aposentadoria e ainda pode diminuir a mordida do leão, pagando menos Imposto de Renda. O prazo para pagamento da contribuição voluntária vai até 29 de dezembro.

No conteúdo abaixo (Perguntas e Respostas), você vai receber mais informações sobre a contribuição voluntária.

1 – O que significa contribuição voluntária?

R: É um aporte adicional que pode ser feito pelo participante de um plano de Contribuição Definida, sem a contrapartida da patrocinadora.

2 – Existe um valor mínimo a contribuir? Qual seria esse valor?

R: O valor mínimo de contribuição voluntária está definido no regulamento de cada plano de benefício e tem relação com a Unidade de Referência do Plano URP, vigente em novembro/dezembro 2017 conforme abaixo:

– CodemigPrev: R$ 824,70

– CohabPrev: R$ 399,05

– Novo Plano Copasa e ProdemgePrev: R$ 412,35

– CDPrev (Fundação Libertas): R$ 412,35

3 – Existe uma data limite de pagamento para que se possa garantir a dedução da base de cálculos para o Imposto de Renda (benefício fiscal)?

R: Sim. Para ter direito a essa dedução, o participante deve efetuar o pagamento de contribuição voluntária ainda no ano base 2017, ou seja, até o dia 29 de dezembro, para que, na declaração de 2018, esse aporte possa ser considerado.

4 – De que forma o pagamento da contribuição voluntária pode ser realizado?

R: Por meio de boleto bancário. Basta entrar em contato com a Central de Relacionamento da Libertas (0800 704 3700) e solicitá-lo, acessando a opção 3.

5 – Se o total de contribuições do participante para previdência privada não atingir o limite de 12% ao ano, qual a vantagem do pagamento da contribuição voluntária?

R: O participante terá o benefício fiscal de, ao invés de pagar para o governo mais imposto de renda, reverter esse dinheiro em seu favor, alocando-o no seu saldo de contas. Ou seja, é um ótimo negócio.

6 – Se o participante já atingiu o limite máximo de percentual contributivo, qual a vantagem de realizar o pagamento desse tipo de contribuição?

R: A poupança previdenciária é um excelente investimento porque potencializa o saldo de conta do participante, que ainda usufrui da boa rentabilidade das aplicações da Fundação Libertas, aumentando ainda mais o valor do benefício futuro.

7 – Sou participante de plano previdencial na modalidade Benefício Definido. Posso realizar o pagamento de contribuição voluntária?

R: Não. De acordo com a legislação e regulamento de cada plano, esse aporte somente está disponível para participantes dos planos de Contribuição Definida: CodemigPrev, CohabPrev, Novo Plano Copasa, ProdemgePrev e CDPrev (empregados da Fundação Libertas).

8 –  Quais são os rendimentos tributáveis a serem considerados na declaração do imposto de renda?

R: Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões, dinheiro ganho com prestação de serviços, aluguel, recebimento com ações judiciais (indenizações), participação nos lucros das empresas, rendimentos pagos ao sócio a título de pró labore, bonificações, auxílios, prêmio e complementação previdenciária dentre outras.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf

9 – Como saber o valor que preciso contribuir para atingir o percentual contributivo limite de 12%?

a) Basta aplicar o seu percentual contributivo ao seu rendimento tributável mensal e, desse total identificado, multiplicar por 12 (meses);

b) Em seguida, o participante deve realizar o mesmo cálculo, porém considerando o percentual limite de 12% (limite máximo para dedução do IR) e também, desse total identificado, multiplicar por 12 (meses);

c) E, por último, realizar a subtração desses dois totais encontrados. Pronto, esse é o valor que falta para se obter o benefício fiscal. Veja exemplo no link abaixo.