Codemge torna-se patrocinadora do Plano CodemigPrev

Criado em em: 25 de junho de 2018 / Atualizado em: 25 de junho de 2018

[foto1]A Fundação Libertas informa aos participantes e assistidos do Plano Previdencial CodemigPrev que a transferência dos empregados da Codemig para a Codemge não produzirá qualquer efeito ou impacto sobre o Plano, que não será modificado. Em outras palavras, TODOS os direitos e as obrigações do Plano CodemigPrev estão mantidos, conforme dispostos no respectivo Regulamento, que permanece inalterado.

Em linhas gerais, com a vinculação dos participantes do Plano CodemigPrev à Codemge (e não mais à Codemig), era preciso que a nova empresa se tornasse patrocinadora do Plano, o que ocorre por meio de um convênio de adesão, de acordo com a legislação. É importante destacar que todo esse processo é acompanhado e autorizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão supervisor e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, como é o caso da Fundação Libertas.

A adesão da Codemge como patrocinadora do Plano CodemigPrev passa a vigorar a partir deste mês de junho.

As seguintes Perguntas e Respostas foram elaboradas pela Fundação Libertas com o objetivo de esclarecer participantes e assistidos sobre o processo em curso, tranquilizando-os acerca de seus direitos no Plano CodemigPrev:

O Regulamento do Plano CodemigPrev sofreu alguma alteração?

Não. O Regulamento não será alterado. Participantes e assistidos do Plano CodemigPrev continuam tendo os mesmos direitos e obrigações que tinham antes da adesão da Codemge como patrocinadora do Plano.

Sou inscrito no Plano CodemigPrev e, ao ser transferido para a Codemge, terei que assinar novo Termo de Inscrição ao Plano?

Não. A sua inscrição continua a mesma, com o mesmo número de matrícula na Fundação Libertas.

O saldo de contas individual sofreu alguma alteração com a adesão da Codemge como patrocinadora?

Não. O seu saldo de contas está integralmente preservado.

Durante o processo de adesão da patrocinadora, será permitido realizar saque parcial do saldo de contas? E como se dará o resgate? E a portabilidade?

O Regulamento do CodemigPrev não sofreu qualquer alteração e, portanto, não há mudanças nas regras do Plano.

– Saque de parcela do saldo de contas: não está previsto no Regulamento do CodemigPrev.

– Resgate e portabilidade: tanto o resgate (saque do saldo de contas) quanto a portabilidade (transferência de recursos do Plano CodemigPrev para outra entidade de previdência) poderão ser solicitados pelo participante após rescisão do contrato de trabalho do participante com sua nova patrocinadora Codemge, conforme previsto no Regulamento. A transferência de vínculo dos participantes da Codemig para a Codemge não dá direito à solicitação de resgate.

Posso alterar o percentual de contribuição durante o processo de mudança de patrocinadora?

Não. De acordo, com o que estabelece o Regulamento, a alteração do percentual de contribuição poderá ser solicitada apenas em outubro, com vigência a partir de janeiro do ano subsequente. Como o Regulamento não foi alterado, todas as regras que disciplinam o contrato previdenciário entre participantes e o Plano CodemigPrev permanecem inalteradas, como no caso do prazo regulamentar para alteração do percentual contributivo.

Existe a opção de deixar o saldo de conta individual vinculado à patrocinadora Codemig?

Ao se tornar patrocinadora do Plano CodemigPrev, a Codemge assumiu todas as obrigações regulamentares que a Codemig tinha em relação ao Plano e, por esse motivo, não há a possibilidade de saldo remanescente ficar vinculado à Codemig.

A Codemge continuará patrocinando o Plano com 100% de contrapartida?

Ao se tornar patrocinadora do Plano CodemigPrev, a Codemge assumiu todas as obrigações regulamentares que a Codemig tinha em relação ao Plano. Dentre elas está a paridade contributiva que não será alterada. Em outras palavras, para cada real investido pelo participante na formação da sua poupança previdenciária, a Codemge contribuirá com o mesmo valor, conforme estabelecido no Regulamento do Plano CodemigPrev.

A partir de quando ocorrerá o desconto do plano CodemigPrev por meio da nova patrocinadora Codemge?

Em junho/18, mês em que se formaliza a adesão da Codemge como patrocinadora do Plano CodemigPrev.

A adesão da nova patrocinadora Codemge, em junho/18, terá impacto no cálculo da tributação sobre o benefício previdenciário?

Não. O cálculo do Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário seguirá as regras estabelecidas no regime tributário escolhido pelo participante à época da sua inscrição no Plano CodemigPrev. Como a inscrição no Plano não será alterada, inclusive mantendo-se o mesmo número de matrícula na Fundação Libertas, o cálculo do Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário não será alterado, conforme o regime definido pelo participante (regressivo ou progressivo).

O Regulamento do Plano CodemigPrev possui características distintas a partir da data de adesão do participante. A adesão da Codemge como nova patrocinadora do Plano poderá implicar na unificação desse item?

Não. O Regulamento não será alterado. Participantes e assistidos do Plano CodemigPrev continuam tendo os mesmos direitos e obrigações que tinham antes do ingresso da Codemge como patrocinadora do Plano. Em outras palavras, as regras que disciplinam o Plano CodemigPrev continuam as mesmas, inclusive aquelas que consideram a data de adesão do participante.

Como posso certificar-me de que não terei prejuízo com os procedimentos em curso no Plano CodemigPrev? Existe um órgão responsável por fiscalizar as entidades de previdência?

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) atua como órgão regulador, de supervisão e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, cabendo-lhe a análise prévia de uma série de procedimentos institucionais. A Previc é quem acompanha a gestão da Fundação Libertas, sendo o órgão responsável por autorizar a celebração de convênios de adesão, como no caso da Codemge, nova patrocinadora do Plano CodemigPrev.

Como posso esclarecer as dúvidas que restaram?

Para esclarecimento das dúvidas, favor entrar em contato com o nosso setor de relacionamento no telefone: 08007043700 /2111-3700 ou através do e-mail: fundacoolibertas@fundacaolibertas.com.br