Alterações do Regulamento do Plano Previdencial CODEMIGPREV

Criado em em: 16 de março de 2016 / Atualizado em: 16 de março de 2016

O que mudou no regulamento do Plano CODEMIGPREV?

*O novo regulamento permite que os participantes realizem o resgate integral da Conta Identificada da Patrocinadora (CPI), independentemente do tempo de vinculação ao Plano;

*O novo regulamento possibilita o requerimento do Instituto da Portabilidade sem que haja qualquer carência de vinculação ao plano.

 As alterações realizadas podem gerar prejuízo para o Plano e/ou participantes e assistidos?

Não
. De acordo com Parecer Atuarial da Gama, as alterações não implicam em prejuízo ao equilíbrio e solvência do Plano, bem como aos direitos dos participantes e assistidos.

Entendendo em números as alterações:

Participante: João de Deus
Inscrição no Plano: 1°/3/2015
Desligamento do Plano: 1°/3/2016

Saldo da Conta Identificada Participante (CIP): R$ 100.000,00
Saldo da Conta Identificada Patrocinadora (CPI): R$ 100.000,00

Opção pelos Institutos da Portabilidade e do Resgate, antes da alteração Regulamentar:

*A Portabilidade não poderia ser realizada, pois o tempo mínimo de plano exigido pelo regulamento era de 3 (três) anos;

*Montante permitido para o Resgate antes da alteração regulamentar:

Conta CIP: R$ 100.000,00
Conta CPI: R$ 50.000,00
Total Bruto: R$ 150.000,00

Opção pelos Institutos da Portabilidade e do Resgate, após a alteração Regulamentar:

*O participante pode fazer a Portabilidade do saldo das contas CIP e CPI: R$ 200.000,00;

*Montante permitido para o Resgate após a alteração regulamentar:

Conta CIP: R$ 100.000,00
Conta CPI: R$ 100.000,00
Total Bruto: R$ 200.000,00