Alteração de percentual de contribuição para o Novo Plano da Copasa

Criado em em: 24 de agosto de 2015 / Atualizado em: 21 de setembro de 2021

Republicamos matéria veiculada em 31 de julho, em razão do prazo regulamentar para alteração do percentual de contribuição, que se encerra em 31 de agosto, próxima segunda-feira.

Conforme previsto no regulamento do Novo Plano Copasa (art. 43, inciso I), neste mês de agosto está aberta a oportunidade para que os participantes ATIVOS e também os AUTOPATROCINADOS alterem o seu percentual de contribuição para o plano previdencial.

A decisão é importante, pois reflete diretamente no saldo de conta individual: quanto maior o valor da contribuição, maior será o saldo de conta e, portanto, seu benefício.

Lembramos que a Copasa acompanha o percentual que for escolhido pelo participante, potencializando ainda mais o aumento do seu saldo de conta. Os percentuais variam de 3% a 10% do salário de contribuição.

Também vale destacar que as contribuições destinadas aos benefícios previdenciários são objeto de dedução no imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano. Assim, aumentando sua contribuição, você se beneficia da vantagem fiscal e ainda eleva o valor da sua aposentadoria.

Confira a importância do aumento da contribuição através de uma simulação (veja o anexo).

Para a sua opção, o participante deve clicar no link abaixo e escolher o seu NOVO percentual de contribuição para o plano. O participante deve aproveitar ainda para atualizar os seus dados cadastrais e os dos seus beneficiários ou beneficiários designados. Essa atualização, prevista em Regulamento, é fundamental para os comunicados da Libertas, inclusive para alertá-lo sobre prazos e direitos estabelecidos no respectivo plano previdencial.

A opção por um novo percentual de contribuição vale até o mês de agosto do próximo ano e não é obrigatória, ou seja, se o participante não alterar o percentual, valerá o valor da contribuição atual. Em caso de alteração, o novo valor passa a vigorar sobre os salários pagos em setembro de 2015.

Lembre-se que a alteração só vale para os participantes em atividade ou autopatrocinados (ATIVOS), não sendo facultada àqueles em auxílio-doença.

(fonte: Gerência Previdencial)